Sim, é possível desistir do contrato de compra e venda de terreno/imóvel e recuperar até 90% dos valores pagos.
Aperte o play abaixo e fique bem informado
Não aceite perder todo o valor pago, assinando um termo de distrato abusivo, sem antes consultar um advogado especialista em distrato imobiliários.
Seja por um atraso da empresa ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do IGPM), desemprego ou mudança de planos, defenderemos o seu direito de obter uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela (pagamento de uma só vez), em caso de distrato imobiliário.
Não importa o motivo, seja por questões pessoais, como dificuldade financeira, aumento do valor da parcela, perda do emprego, problema de saúde ou mudança de planos, defenderemos o seu direito de obter uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela (pagamento de uma só vez), em caso de distrato imobiliário.
Dessa forma, você consumidor devolverá o terreno e poderá ter restituído de 75% a 90% dos valores pagos de forma corrigida e atualizada.
O entendimento da Justiça é de que ao impor multas abusivas, as Loteadoras violam o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo determina que o pagamento da taxa considerada abusiva deverá ser nulo de pleno direito.
O referido posicionamento se dá pelo fato da possibilidade de a loteadora revender o terreno, não ficando com prejuízos.
Mas atenção: Se você possui dívidas com a loteadora, é crucial agir sem demora. Ignorar o processo de rescisão do contrato só aumentará seus problemas. O distrato (rescisão do contrato) permite encerrar o contrato de compra de forma legal, recuperando parte do investimento e evitando complicações futuras. No entanto, a demora pode levar à perda desse direito, além de outros prejuízos como ações de cobrança e negativação do nome.
O escritório Arthur Melim Advogados Associados está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes.
O primeiro passo é organizar o contrato digitalizado em arquivo PDF ou foto. OBS: outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso.
Desde 2013 o processo judicial é 100% digital. Significa dizer que você não precisa se deslocar para entregar os documentos necessários. Estamos disponíveis para analisar e darmos sequência aos tramites de forma 100% online.
A partir do momento que todos os documentos estiverem adequados e revisados, entraremos IMEDIATAMENTE com a ação judicial para Suspender as Parcelas do Contrato em até 72horas.
O acompanhamento do seu processo será fiscalizado por você mesmo e de forma 100% digital através da consulta online.
A restituição dos valores será à vista ou também conhecida como parcela única.
Os valores pagos de parcelas mensais serão corrigidos monetariamente pelo índice judicial.
A única maneira de receber até 90% dos valores pagos é mediante a ação de rescisão de contrato de compra e venda.
Através da liminar será possível suspender em até 72h as parcelas mensais, taxas, IPTU, condomínio etc.
POSSUÍMOS SUPORTE RÁPIDO: Por se tratar de processos 100% digitais, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e dar todo o suporte necessário para cada cliente, sem fila de espera e na maior brevidade possível.
Hoje a distância não é mais impedimento para ingressarmos com processos judiciais de qualquer lugar do país. Pois os processos são eletrônicos (100% digital) praticamente em todo o País, muitas vezes com audiência online quando necessário, ou seja, o processo hoje não é mais em papel, mas sim digital, podendo ser ajuizado de qualquer lugar do país.
Diante dessa facilidade, podemos fazer tudo a distância, não sendo necessários gastos com deslocamento até escritório, muito menos envio de documentos em formato físico em papel. Os documentos podem ser enviados em formato digitalizado em arquivo PDF ou foto via e-mail ou WhatsApp.
Publicado em Carlos Kogi Kamikoga07/12/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu comprei um terreno da Momentum em 25/11/2018 do empreendimento Riviera Santa Cristina IV e nos foi prometido que teria um progresso no condomínio com construção de casas e melhorias, o que não aconteceu além do valor das parcelas ter um aumento substancial, solicitei junto a Momentum o cancelamento do contrato o qual não me deram nenhuma resposta, então resolvi entrar com um processo para o cancelamento do contrato e procurei o escritório do Dr Arthur Melim que são especialistas e demos entrada no processo em 01/12/2023 e hoje dia 07/12 recebi a notícia que a Juiza concedeu a liminar para o cancelamento do contrato, só estamos aguardando a sentença para reaver os valores pagos Recomendo os trabalhos do Dr Arthur e sua equipe pela rapidez e eficiênciaPublicado em Cláudia Flochat01/12/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente advogado,explica de forma que a gente entende e não fica enrolando,resolveu minha situação muito rápido,só tenho a agradecer e super recomendo.Publicado em Ana Spósito01/12/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. (Atualizando) Acabou de sair a sentença do meu processo, o outro lado pode recorrer ainda, mas até aqui está indo tudo perfeitamente bem, graças a Deus 🙏. Super indicado o Dr Arthur, de olhos fechados. E o melhor que é tudo online, sem sair de casa. Podem confiar!Publicado em Anderson Aparecido01/12/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma experiência muito boa e que com pouco tempo foi resolvido o problema . Loteamento paranoa quadra 3 lote 16. Obg Dr Arthur..Publicado em geralda araujo28/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi excelente, ajudou a resolver um suposto gole de empréstimo bancário. Eu recomendo Dr Arthur.Publicado em Ton Oliveira21/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento um excelente advogado!Publicado em amailson bleid07/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Estava meio com receio no começo mais depois que foi resolvido minha situação,tive a certeza da seriedade dos advogados,muito obrigado por tudoPublicado em Michele Cristina01/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Exelete ,me oriteou claramente todos p meus direitos !!obrigada Dr
Não. Não é necessário um motivo específico para o desfazimento do negócio. Independentemente do motivo da desistência, é seu direito potestativo realizar a rescisão de contrato de compra e venda de terrenos.
Com algumas ressalvas da nova Lei de distrato imobiliário, L.13.768/18, a jurisprudência dos tribunais do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça entende que o percentual varia de 10% a 25% e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, afastando cláusulas contratuais que dispuserem em sentido contrário ao CDC. Assim, a empresa pode ficar com no máximo com 25% dos valores pagos o restante dever ser restituído ao consumidor. Caso a rescisão se dê por culpa da empresa ai a devolução deve ser de 100% dos valores pagos, tendo como causa mais comum o atraso na entrega do imóvel.
Com certeza. Na maioria dos casos, a ação de rescisão de contrato é movimentada por aqueles consumidores endividados que não mais conseguem pagar parcelas mensais.
A entrada no judiciário é importante porque é preciso suspender/congelar o lançamento das parcelas do financiamento, taxas, condomínio, etc. Gerando uma economia imediata ao cliente.
A não entrada no judiciário ou a demora só prejudica ainda mais o consumidor(a) endividado, porque quanto mais parcelas vencidas, mais tempo o imóvel ou terreno continuará nas mãos do consumidor(a), aumentando as chances de uma maior retenção (até 30% do valor pago).
Além disso, o consumidor terá o seu nome protestado e inserido nos cadastros de maus pagadores (SPC/SERASA).
Os valores SERÃO pagos à vista, em UMA ÚNICA PARCELA de UMA SÓ VEZ. Não aceite o parcelamento dos valores pagos pela loteadora, é seu direito receber em uma parcela, com todas as correções monetárias e juros previstos em lei, conforme determina as súmulas do TJ e STJ.
Não. É importante dizer que é possível através de pedido liminar (pedido urgente), solicitar a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora a respeito da opção pela rescisão contratual.
Sim. Caso tenha sido construído alguma benfeitoria (por exemplo uma casa, muro, etc.) grande parte das empresas se negam a devolver os valores gastos com essa construção, em nítido enriquecimento ilícito que é vedado pelo pela Lei e pelo Poder Judiciário. Assim, o consumidor além de ter restituído parte dos valores pagos pelo terreno também tem direito a ser indenizado por essas benfeitorias realizadas no terreno.
O escritório Arthur Melim Advogados Associados tem por escopo defender consumidores compradores de terreno e imóveis na planta, priorizando o atendimento online em todo o Brasil, resolvendo problemas que envolvam a compra de imóveis diretamente com a construtora ou loteadora.
Arthur Melim Advogados Associados especializado em defender consumidores compradores de terreno e imóveis na planta.